Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16364, de 14 de outubro de 2025
Nº 16.364/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 13.506, de 31 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025.