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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16364, de 14 de outubro de 2025

Nº 16.364/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.506, de 31 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.506, de 31 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Canela, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
O Município compromete-se a implantar, no imóvel descrito no art. 1º, o empreendimento denominado Parque do Palácio, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025.

§ 1ºO encargo de que trata o "caput" deverá ser implementado no prazo de 15 (quinze) anos, a contar da firmatura da escritura pública lavrada para esse fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
§ 2ºA escritura pública referida no § 1º deverá ser firmada em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da Lei que alterou o presente artigo.".

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