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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16362, de 14 de outubro de 2025

Nº 16.362/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, no Anexo I, Tabela de Cargos, Funções, Níveis e Quantitativos do Novo Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ficam criadas, a serem somadas no quadro existente:
I2 (dois) Cargos Comissionados Superior/Funções Gratificadas Superior - 12, (CCS/FGS/12);
II1 (um) Cargo Comissionado Superior/Função Gratificada Superior - 11, (CCS/FGS/11);
III3 (três) Cargos Comissionados Transversais/Funções Gratificadas Transversais - 10, (CCT/FGT/10);
IV6 (seis) Cargos Comissionados Transversais/Funções Gratificadas Transversais - 8, (CCT/FGT/08);
V2 (dois) Cargos Comissionados Transversais/Funções Gratificadas Transversais - 6, (CCT/FGT/6);
VI2 (dois) Cargos Comissionados Transversais/Funções Gratificadas Transversais - 5, (CCT/FGT/5);
VII2 (dois) Cargos Comissionados Transversais/Funções Gratificadas Transversais - 4, (CCT/FGT/4); e
VIII2 (dois) Cargos Comissionados Transversais/Funções Gratificadas Transversais - 3, (CCT/FGT/3).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025.

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