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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16353, de 30 de setembro de 2025

Nº 16.353/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

MÊS DE AGOSTO

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...

São objetivos do Dia de Conscientização e Apoio à Pessoa com Esclerose Múltipla: divulgar a esclerose múltipla e conscientizar sobre seus impactos nos diversos aspectos da vida e saúde do portador e seus Dia de Conscientização e Apoio à Pessoa familiares; 30 com Esclerose Múltipla II - divulgar sobre o diagnóstico precoce da doença, tratamentos médicos e manejo adequados;

IIIpromover ações visando a conscientizar a população gaúcha, a fim de combater o preconceito e a discriminação aos portadores da esclerose múltipla.

... ... ... ...

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.

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