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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16348, de 5 de setembro de 2025

Nº 16.348/2025

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7 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Deputado Pepe Vargas, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Na Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

........................................

MÊS DE ABRIL

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... 5 Dia Estadual dos Legendários ... ... ... ...

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2025.

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