Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16345, de 4 de setembro de 2025
Nº 16.345/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.................................
MÊS DE SETEMBRO EVENTO ou REGIÃO, DATA ou DATA MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
No Dia Estadual de Conscientização sobre as Distrofias Musculares serão desenvolvidas campanhas voltadas ao esclarecimento e conscientização da população sobre as distrofias musculares e o direito universal à saúde. O Estado e os municípios poderão desenvolver Dia Estadual de campanhas próprias na data, inclusive contando 17 Conscientização sobre as com a integração e apoio da sociedade civil. Distrofias Musculares Para o desenvolvimento das ações alusivas à data podem ser adotadas as seguintes medidas, dentre outras: realização de palestras e eventos;
população em geral, em formato impresso e digital;
..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.
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