Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16344, de 4 de setembro de 2025
Nº 16.344/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
..................................
MÊS DE SETEMBRO
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... última semana do Encontro Abelheiro de Carazinho mês Carazinho ... ... ... ... ..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.