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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16332, de 28 de agosto de 2025

Nº 16.332/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a promover aporte de capital na PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aportar, a título de aumento de capital social, na PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação S.A. - o valor de R$ 87.869.516,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais), com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS, criado pela Lei n.º 16.134, de 24 de maio de 2024.
Art. 2.
A PROCERGS encaminhará à Assembleia Legislativa e disponibilizará no seu site, em área específica e em formato acessível ao público, com direcionamento a partir do site do FUNRIGS, relatório trimestral com informações sobre a execução das ações realizadas com os recursos referidos nesta Lei, contendo, no mínimo:
Ia descrição das obras, dos serviços ou das aquisições em andamento e concluídas;
IIos valores empenhados, liquidados e pagos utilizados em cada ação;
IIIos contratos firmados, com dados sobre fornecedores e prazos;
IVo estágio de andamento de cada projeto; e
Vos documentos de apoio, como cronogramas, estudos técnicos e relatórios de acompanhamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.

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