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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16327, de 5 de agosto de 2025

Nº 16.327/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

..................................

MÊS DE MAIO

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...

O Dia Estadual de Conscientização da Hiperplasia Adrenal e Endocrinopatias da Triagem Neonatal visa a reconhecer a importância de diagnosticar e tratar Dia Estadual de Conscientização da condições de risco aos recém-nascidos, 2 Hiperplasia Adrenal e Endocrinopatias da uma vez que o diagnóstico e tratamento Triagem Neonatal precoces são disponíveis e capazes de prevenir as complicações pós-natais. O símbolo mundial desta luta é a Borboleta Azul e a cor da campanha é azul claro. ... ... ... ...

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,5 de agosto de 2025.

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