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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16325, de 24 de julho de 2025

Nº 16.325/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.309, de 29 de agosto de 2019, que institui a Rota das Oliveiras no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.309, de 29 de agosto de 2019, o § 1º do art. 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º ....................
§ 1ºFicam incluídos na Rota das Oliveiras os seguintes Municípios: Bagé, Barra do Ribeiro, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, Camaquã, Candiota, Canguçu, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Formigueiro, Guaíba, Hulha Negra, Pantano Grande, Pinheiro Machado, Piratini, Restinga Seca, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel, São João do Polêsine, São Sepé, Sentinela do Sul, Viamão e Vila Nova do Sul.

.................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

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