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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16322, de 24 de julho de 2025

Nº 16.322/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece o Jogo de Quatrilho como jogo símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Dia do Jogo de Quatrilho e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido o Jogo de Quatrilho como jogo símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Fica instituído o Dia do Jogo de Quatrilho, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio, no Rio Grande do Sul, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

...........................................

MÊS DE MAIO

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...

São objetivos do Dia do Jogo de Quatrilho: incentivar e auxiliar o planejamento de torneios de 20 Dia do Jogo de Quatrilho jogos de Quatrilho;

IIdivulgar e valorizar a herança cultural do Estado;
IIIincentivar o conhecimento e a prática do jogo de Quatrilho;
IVapoiar, no âmbito das escolas e instituições diversas do Estado, iniciativas que possibilitem o ensino das origens do jogo de Quatrilho, permitam a confraternização e contribuam com o bem-estar dos cidadãos. ... ... ... ...

..........................................".

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

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