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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16247, de 25 de dezembro de 2024

Nº 16.247/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação de cargos de servidores constantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados 107 (cento e sete) cargos de Assessor de Defensoria Pública, Padrão CC-DP 09, do Quadro de Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Estado, constantes no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado.
Art. 2.
As descrições dos cargos tratados nesta Lei, contendo atribuições, carga horária, escolaridade e recrutamento, são as mesmas constantes na Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, suas alterações e seus respectivos Anexos.
Parágrafo únicoOs cargos de Assessor de Defensoria Pública, Padrão CC-DP 09, ora criados, serão restritos e privativos de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito.
Art. 3.
Para fins de consolidação, os cargos criados nesta Lei ficam adicionados àqueles constantes no Anexo II - Item II - Cargos em Comissão, da Lei nº 13.821/11 e suas alterações.
Art. 4.
Os cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Fica acrescentado na tabela constante no art. 23 da Lei nº 13.821/11, com a redação dada pela Lei nº 15.942, de 2 de janeiro de 2023, no Capítulo VII - do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: "
Art. 23.
............................ Nº Cargo/Função Padrão 107 Assessor de Defensoria Pública CC-DP 09.".
Art. 7.
O Anexo III da Lei nº 13.821/11 passa a vigorar acrescido do seguinte Cargo em Comissão/Gratificação de Representação: "Anexo III

.............................................. Cargo/Função Representação % Assessor de Defensoria Pública 50%.".

Art. 8.
O Anexo IV da Lei nº 13.821/11 passa a vigorar acrescido do seguinte Cargo em Comissão: "Anexo IV ............................................... Assessor de Defensoria Pública - CC-DP 09. Escolaridade: curso superior completo, em nível de graduação - com Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito. Poderá ser exigido registro profissional no Órgão de Classe competente. Exemplos de atribuições: prestar assessoria em assuntos jurídicos, administrativos, institucionais, em elaboração de peças e petições, atendimentos e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.".
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.

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