Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16239, de 25 de dezembro de 2024
Nº 16.239/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 15.105, de 11 de janeiro de 2018, para tornar obrigatórios a instalação e o uso de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.