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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16210, de 16 de dezembro de 2024

Nº 16.210/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, e altera a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024, visando à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Parágrafo únicoAs alterações orçamentárias decorrentes desta Lei ficam excepcionalizadas do limite estabelecido no inciso I do art. 27 da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023.
Art. 3.
Na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências, no art. 3º, fica acrescentado o § 6º, com a seguinte redação: "Art. 3º ................................ ...............................................
§ 6ºO Poder Executivo poderá, a qualquer momento, visando à capitalização do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, utilizar recursos provenientes de créditos orçamentários.".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

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