Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16128, de 14 de maio de 2024
Nº 16.128/2024
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza ao Poder Executivo instituir o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Deputado Adolfo Brito, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
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CAPÍTULO IV
DO MODELO E COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.
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