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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16052, de 5 de dezembro de 2023

Nº 16.052/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.487, de 14 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a alienar, de forma gratuita ou onerosa, lotes urbanos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Obras e Habitação, às famílias beneficiárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.487, de 14 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a alienar, de forma gratuita ou onerosa, lotes urbanos integrantes do Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, em execução pela Secretaria de Obras e Habitação, às famílias beneficiárias, no art. 3º, ficam alteradas as redações do "caput", do inciso I e do § 3º, conforme segue: "
Art. 3.
Com a finalidade de promover a regularização fundiária das áreas ocupadas, o Poder Executivo realizará a alienação dos lotes descritos no art. 2º às famílias ocupantes que estiverem devidamente cadastradas na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, mediante a comprovação de atendimento dos seguintes requisitos:
Iutilização da área para residência própria ou de sua família, desde que não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; ............................................
§ 3ºInviabilizada a alienação gratuita, em razão do descumprimento do disposto no inciso I ou II deste artigo, o Estado poderá conceder o uso do imóvel, sob a modalidade de Termo de Concessão de Uso para fins de moradia, respeitados os requisitos da presente Lei, até a superação dos impedimentos.

.............................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 5º do art. 3º da Lei nº 15.487, de 14 de julho de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

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