Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15887, de 29 de agosto de 2022
Nº 15.887/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2022.