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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15872, de 13 de julho de 2022

Nº 15.872/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Amor Próprio no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Amor Próprio no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia do Amor Próprio tem por finalidade a conscientização e importância do amor próprio, da autoestima.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização da população sobre a importância do amor próprio
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022.

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