Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15870, de 13 de julho de 2022

Nº 15.870/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Final de Semana da Gastronomia Campeira no Município de Dom Pedrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Final de Semana da Gastronomia Campeira realizado, anualmente, no primeiro final de semana do mês de junho, de sexta-feira a domingo, no Município de Dom Pedrito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.