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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15862, de 21 de junho de 2022

Nº 15.862/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de São Nicolau Capital Gaúcha do Café de Cambona e inclui a Edição do Café de Cambona no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de São Nicolau Capital Gaúcha do Café de Cambona.
Art. 2.
A Edição do Café de Cambona, realizada anualmente no mês de maio, no Município de São Nicolau, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.

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