Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15830, de 26 de abril de 2022

Nº 15.830/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece o Município de Panambi como a Cidade do Käsekuchen, cria o Dia do Käsekuchen e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Panambi como a Cidade do Käsekuchen.
Art. 2.
Fica instituído o Dia do Käsekuchen, a ser celebrado anualmente no dia 24 de julho.
Art. 3.
O Dia do Käsekuchen passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.