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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15818, de 17 de março de 2022

Nº 15.818/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Estação do Conhecimento, no Município de Santiago, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Estação do Conhecimento, localizada no antigo prédio da estação ferroviária do Município de Santiago.
Parágrafo únicoO evento multicultural Entardecer na Estação, realizado anualmente, no mês de fevereiro, nas dependências da Estação do Conhecimento, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2022.

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