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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15817, de 17 de março de 2022

Nº 15.817/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Profissional de Saúde Residente, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Profissional de Saúde Residente, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual do Profissional de Saúde Residente passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2022.

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