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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15775, de 21 de dezembro de 2021

Nº 15.775/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito, no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito, a ser realizado, anualmente, no dia 23 (vinte e três) de setembro.
Art. 2.
Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito a ser realizada, anualmente, na semana de setembro que incluir o dia 23 (vinte e três) de setembro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.

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