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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15773, de 21 de dezembro de 2021

Nº 15.773/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Maestro - Lei Maestro Mota, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 23 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Maestro - Lei Maestro Mota, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 23 de setembro.
Art. 2.
O Dia do Maestro - Lei Maestro Mota tem por finalidade a conscientização e importância do exercício da atividade de Maestro, que contribui com o desenvolvimento social e cultural no âmbito escolar e na sociedade como um todo.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à valorização da atividade de Maestro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021

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