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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15772, de 21 de dezembro de 2021

Nº 15.772/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.

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