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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15739, de 30 de novembro de 2021

Nº 15.739/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.
Parágrafo únicoA data instituída no "caput" deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
No dia instituído por esta Lei poderão ser realizadas atividades, cerimônias e eventos festivos alusivos ao Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro 2021.

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