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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15728, de 26 de outubro de 2021

Nº 15.728/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul os seguintes festivais que compõem o Coletivo Interior em Cena:
ICena Viva - Santa Rosa;
IIFestivale - Rolante;
IIIItaquiense de Teatro Amador - Itaqui;
IVFestival Estadual de Teatro de Gravataí - Gravataí;
VCena Livre - Uruguaiana;
VISantiago Encena - Santiago;
VIIFestia - Canoas;
VIIITrês Coroas em Ação - Três Coroas;
IXFestive - Viamão;
XCidade dos Anjos - Santo Ângelo;
XIUruguaianense de Teatro - Uruguaiana;
XIIFestival de Teatro de Erechim - Erechim;
XIIIArt in Vento - Osório;
XIVRosarte - Sapiranga;
XVMaratona de Monólogos de Canela;
XVICapão em Cena.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul os festivais que compõem o Coletivo Interior em Cena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2021.

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