Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15693, de 30 de agosto de 2021

Nº 15.693/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Victor Graeff Capital Estadual da Cuca com Linguiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Victor Graeff Capital Estadual da Cuca com Linguiça.
Art. 2.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional da Cuca com Linguiça, que ocorre anualmente no Município, no mês de março.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.