Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15686, de 30 de agosto de 2021

Nº 15.686/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 41. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 41 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980, o art. 41, com redação dada pela Lei nº 11.848, de 28 de novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 41.
Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.