Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15679, de 13 de agosto de 2021
Nº 15.679/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a disponibilização de espaços públicos de acolhimento e abrigamento emergencial às mulheres e seus dependentes, vítimas de violência doméstica e familiar, durante o período do isolamento social em função da pandemia da COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.
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