Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15638, de 28 de maio de 2021
Nº 15.638/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o dia 31 de outubro como Dia Estadual da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o dia 31 de outubro como Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
Art. 2.
No dia 31 de outubro, dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2021.