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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15600, de 16 de março de 2021

Nº 15.600/2021

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Art. 1. Art. 37. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, da Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, no art. 37, o "caput" e o
§ 1ºº passam a ter a seguinte redação: "
Art. 37.
Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem qualquer contrato com a Administração Pública Estadual, cujo valor global seja superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para obras e serviços de engenharia, e R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), para compras e serviços, e o prazo seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
§ 1ºOs valores estabelecidos no "caput" deste artigo serão reajustados anualmente, mediante aplicação da variação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF/RS, ou de outro índice que venha a substituí-la.

.............................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2021.

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