Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15564, de 29 de dezembro de 2020
Nº 15.564/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a instituição de auxílio emergencial para instituições e espaços culturais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2 enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), ou qualquer outro dispositivo normativo que venha a complementá-lo ou substituí-lo ou que, de qualquer modo, imponha afastamento social e restrição de público e atividades dos beneficiários, identificados nos arts. 2º, 3º e 4º desta Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.
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