Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15476, de 23 de abril de 2020
Nº 15.476/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a recomposição do saldo dos depósitos judiciais no Fundo de Reserva de que trata o art. 5º da Lei nº 15.232, de 1º de outubro 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020.