Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15436, de 17 de janeiro de 2020
Nº 15.436/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências - ICMS -, modificando a forma de pagamento do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARTE DO – contribuinte.
3
4
5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.
2