Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15298, de 4 de julho de 2019
Nº 15.298/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a promover medidas de desestatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par -, da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2019.