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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15244, de 27 de dezembro de 2018

Nº 15.244/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarada como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considerada como atividade desportiva a Prova de Laço.
Parágrafo únicoA Prova de Laço é uma competição em que o laçador deve se apresentar com as indumentárias características do homem do campo de sua região ou de seu local de origem, utilizando-se do laço.
Art. 2.
Nos termos da Lei Federal n.º 13.364, de 29 de novembro de 2016, a declaração da Prova de Laço como patrimônio cultural imaterial se justifica por seu relevante interesse como manifestação cultural gaúcha.
Art. 3.
A Prova de Laço é considerada um esporte por apresentar as seguintes características:
Itratar-se de um jogo com regras previstas em regulamentos da Federação Gaúcha de Laço;
IItratar-se de uma competição, com vencedores e perdedores e distribuição de premiações; e
IIIpor seu conteúdo pedagógico, uma vez que envolve a manutenção das tradições gaúchas através da demonstração de coragem exigida aos laçadores e dos ensinamentos, promovendo o respeito e a interação com as gerações mais experientes, o conhecimento da história do povo gaúcho e a aprendizagem do trato e do respeito com os animais.
Art. 4.
De forma a garantir o bem-estar dos animais envolvidos na Prova de Laço, devem ser observadas em seu manejo as determinações da Lei Federal n.º 10.519, de 17 de julho de 2002, e demais regulamentos e convenções pertinentes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2018.

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