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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15242, de 21 de dezembro de 2018

Nº 15.242/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei n.º 14.954, de 30 de novembro de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte modificação no
§ 4ºº do art. 2.º da Lei n.º 14.954, de 30 de novembro de 2016: "
Art. 2.
.......................... .......................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

§ 4ºº O Poder Executivo fica autorizado, até a data de 31 de dezembro de 2022, para a execução do disposto no "caput" deste artigo. ...........................................".

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