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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15214, de 30 de julho de 2018

Nº 15.214/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, fica acrescentado o § 4º ao art. 4º, com a seguinte redação: "Art. 4º ........................ ......................................
§ 4ºPara todos os efeitos, em especial o inciso VIII do "caput" deste artigo, compreende como espaço cultural de interesse público também os Centros de Tradições Gaúchas - CTGs -, com sede no Estado do Rio Grande do Sul e registrados como Entidade Civil, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.

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