Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181, de 9 de maio de 2018
Nº 15.181/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS CAPÍTULO IV – DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO V – DAS QUESTÕES AMBIENTAIS CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO CAPÍTULO VII – DOS INCENTIVOS FISCAIS, CRÉDITOS, PESQUISA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 15.181, DE 9 DE MAIO DE 2018. (publicada no DOE n.º 88, de 10 de maio de 2018)
Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
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CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO V
DAS QUESTÕES AMBIENTAIS
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO
CAPÍTULO VII
DOS INCENTIVOS FISCAIS, CRÉDITOS, PESQUISA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2018.
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