Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15130, de 30 de janeiro de 2018

Nº 15.130/2018

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul - Cadastro de Pedófilos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica criado o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul - Cadastro de Pedófilos.
Parágrafo únicoSerão incluídos no Cadastro de que trata o "caput" deste artigo as pessoas com condenação transitada em julgado pelos crimes previstos nos arts. 240 a 241-E, e no

art. 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos arts. 217-A a 218-B do Código Penal.

Art. 2.
O Cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública, que regulamentará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao Cadastro, observadas as determinações desta Lei.
Art. 3.
O Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul será constituído, no mínimo, dos seguintes dados:
Ipessoais e foto do agente;
IIidade do agente;
IIIcircunstâncias e local em que o crime foi praticado;
IVendereço atualizado do agente.
Art. 4.
O Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul será disponibilizado, por meio de sistema informatizado com acesso restrito e uso exclusivo, às Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como demais autoridades, conforme regulamentação.
Art. 5.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para sua fiel execução.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor em120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.