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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15120, de 11 de janeiro de 2018

Nº 15.120/2018

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
Ino inciso V do art. 9º, fica alterada a alínea "d" e acrescentada a alínea "f", conforme segue: "Art. 9º ......................... .........................................
V...................................
d)Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPGV; .........................................
f)Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE; .........................................";
IIno art. 18, fica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso VI, conforme segue: "
Art. 18.
....................... .........................................
IVao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPGV - compete coordenar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal relacionadas:
a)aos atos infracionais em que o adolescente figure como infrator e às infrações penais em que a criança e o adolescente figurem como vítimas em razão dessa condição;
b)às infrações penais em que a mulher e o idoso figurem como vítimas em razão dessa condição; e
c)às infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual; .........................................
VIà Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE - compete disponibilizar aos órgãos da Polícia Civil, sempre que solicitado, recursos humanos e apoio logístico para a realização de operações policiais e diligências investigativas de maior risco e complexidade, bem como prestar proteção pessoal a autoridades e seus familiares quando necessário nos termos da legislação em vigor.".

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

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