Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15057, de 27 de dezembro de 2017
Nº 15.057/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
REDUÇÃO DO ICMS ANTERIORES (Em R$) de 360.000,01 a 720.000,00 40,00% de 720.000,01 a 1.080.000,00 29,00% de 1.080.000,01 a 1.440.000,00 24,00% de 1.440.000,01 a 1.800.000,00 19,00% de 1.800.000,01 a 2.700.000,00 18,00% de 2.700.000,01 a 3.240.000,00 10,00% de 3.240.000,01 a 3.420.000,00 6,00% de 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,00% .........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2017.