Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15055, de 22 de dezembro de 2017
Nº 15.055/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 14.688, de 29 de janeiro de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Tempo de serviço na Assembleia Legislativa Letra Menos que 3 anos C De 3 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias D De 6 anos a 8 anos, 11meses e 29 dias E De 9 anos a 11 anos, 11 meses e 29 dias F De 12 anos a 14 anos, 11 meses e 29 dias G 15 anos ou mais H "; e
"ANEXO I ..............................
C) EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. patrocinar os interesses da Assembleia Legislativa do Estado perante os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, as agências reguladoras e os demais órgãos de controle e fiscalização, em todas as ações e os expedientes que digam respeito à Instituição,
representando, perante o Tribunal de Contas do Estado, mediante autorização da Mesa, os Deputados que dela sejam ou tenham sido integrantes, bem como os Superintendentes, quanto aos atos de gestão praticados no exercício regular do cargo, atendido o interesse público;
...............................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2017.
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