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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15020, de 4 de agosto de 2017

Nº 15.020/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece a possibilidade de celebração de convênios entre a Assembleia Legislativa e entidades mantenedoras de rádios comunitárias.

Deputado Edegar Pretto, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

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Art. 1.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul poderá, com a finalidade de apoio cultural, celebrar convênios com entidades mantenedoras de rádios comunitárias, nos termos do art. 18 da Lei Federal n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2.
O acesso aos convênios se dará por chamamento público realizado pela Assembleia Legislativa sempre no mês de outubro de cada ano, com vistas à celebração válida para o ano civil seguinte.
§ 1ºº Excepcionalmente, no exercício de 2017, o chamamento público ocorrerá 10 (dez) dias após a publicação desta Lei.
§ 2ºº As demais normas referentes ao chamamento de que trata o "caput" deste artigo serão disciplinadas por Resolução de Mesa.
Art. 3.
Somente poderão celebrar os convênios estabelecidos por esta Lei entidades mantenedoras que possuam autorização de funcionamento por meio de Decreto Legislativo.
Art. 4.
Anualmente, serão selecionadas 60 (sessenta) rádios comunitárias para a celebração dos convênios.
Art. 5.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2017.

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