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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14989, de 3 de maio de 2017

Nº 14.989/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica alterado o item 10 do Título IV - Serviços de Trânsito -, da Tabela de Incidência do Anexo, que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO À LEI N.º 8.109, DE 19-12-85 TABELA DE INCIDÊNCIA (em UFIR)

............................................

IVSERVIÇOS DE TRÂNSITO ............................................

10. Contrato de Financiamento de Veículo e Gravame Veicular:

Iregistro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares ....... 8,0500
IIinclusão de Reserva de Gravame Veicular ....................................................... 2,7265 ............................................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.

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