Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14951, de 16 de novembro de 2016
Nº 14.951/2016
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui o transporte público hidroviário no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM -, de que trata a Lei n.º 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, bem como no Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso -SETLC -, de que trata a Lei n.º 14.667, de 31 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2016.
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