Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14811, de 29 de dezembro de 2015

Nº 14.811/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, fica acrescentado o inciso III ao item 1, conforme segue: "TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS) ...............................................
IIISERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 - ..................................... .......................................... 2.ª via expressa .............................................................................................. 4,5537 ..........................................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.