Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14810, de 29 de dezembro de 2015
Nº 14.810/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SEÇÃO I
do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.