Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:Imeliponíneos: insetos da ordem Hymenoptera, família Apidae, subfamília Meliponinae, são de características sociais, vivem em colmeias e são polinizadores de plantas nativas; são conhecidas popularmente como abelhas sem ferrão, abelhas da terra, abelhas indígenas, abelhas nativas ou abelhas brasileiras;
IImeliponicultor: pessoa que desenvolve atividade com abelhas sem ferrão com a finalidade da conservação das espécies e a sua utilização econômica de forma sustentável, na polinização das plantas e na produção de mel, de pólen e de própolis, para consumo próprio ou para comércio;
IIImeliponário: local destinado à criação racional de abelhas sem ferrão, composto de um conjunto de colônias alojadas em colmeias especialmente preparadas para o manejo e a manutenção dessas espécies;
IVcolônia: família de abelhas sem ferrão, formada por uma rainha, operárias e zangões que vivem em um mesmo ninho; e
Vcolmeia: abrigo da colônia de abelhas, encontrado naturalmente em cavidades de troncos de árvores ou em construções confeccionadas para criações zootécnicas na forma de caixas, cabaças, recipientes cerâmicos ou similares.